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LEI SECA

A norma conhecida como “Lei Seca”, tem como objetivo proibir que as pessoas dirijam sob a influência de álcool ou outra substância psicoativa e contra a pessoa que infringir essa lei há a previsão no Código de Trânsito Brasileiro de punição tanto no âmbito administrativo quanto no penal.

Ao ser abordado em uma operação da Lei Seca você tem duas opções: fazer o teste do etilômetro, popularmente conhecido como “Bafômetro”, ou se recusar a fazer o teste.

Na primeira hipótese, caso faça o teste e dê positivo será lavrado um auto de infração e iniciado o processo de multa que ao seu término será aplicada as seguintes penalidades: Multa pecuniária de R$ 2.934,70 (Dois mil novecentos e trinta e quatro reais e setenta centavos), suspensão do direito de dirigir por 12 meses e será submetido também a sanções criminais.

E da mesma forma, na segunda hipótese, caso recuse-se a fazer o teste será aplicada multa pecuniária de R$ 2.934,70 (Dois mil novecentos e trinta e quatro reais e setenta centavos) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Entretanto, caso você foi notificado pelo cometimento de uma dessas infrações, sempre há a possibilidade de recorrer administrativamente e no caso de êxito a multa será arquivada sem a aplicação de nenhuma das penalidades acima descritas.

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