Praticar manobras perigosas para se exibir é uma infração de trânsito gravíssima, prevista no Código de Trânsito Brasileiro, artigo 175.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, essas manobras são realizadas “mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus”.
Para o infrator há a previsão de aplicação de multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Embora o artigo traga como penalidade a APREENSÃO do veículo, essa penalidade não é mais aplicada, foi revogada por lei no ano de 2016.
Entretanto temos a previsão da medida administrativa de remoção do veículo, momento em que o agente desloca o veículo do local onde é verificada a infração para depósitos fixado pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
E, mais importante, no caso de reincidência- cometer essa mesma infração no prazo inferior a 12 meses- haverá a abertura de um processo de Cassação da CNH.
Se você foi autuado pelo cometimento desta infração saiba que há a possibilidade de apresentar recurso administrativo, peça agora uma consultoria gratuita!