EXIBIR FAZENDO MANOBRA PERIGOSA – SPL Multas

Blog Detail

Home / Blog / Blog Detail

EXIBIR FAZENDO MANOBRA PERIGOSA

Praticar manobras perigosas para se exibir é uma infração de trânsito gravíssima, prevista no Código de Trânsito Brasileiro, artigo 175.

 

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, essas manobras são realizadas “mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus”.

 

Para o infrator há a previsão de aplicação de multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

 

Embora o artigo traga como penalidade a APREENSÃO do veículo, essa penalidade não é mais aplicada, foi revogada por lei no ano de 2016.

 

Entretanto temos a previsão da medida administrativa de remoção do veículo, momento em que o agente desloca o veículo do local onde é verificada a infração para depósitos fixado pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.

 

E, mais importante, no caso de reincidência- cometer essa mesma infração no prazo inferior a 12 meses- haverá a abertura de um processo de Cassação da CNH.

 

Se você foi autuado pelo cometimento desta infração saiba que há a possibilidade de apresentar recurso administrativo, peça agora uma consultoria gratuita!

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

EXAME TOXICOLÓGICO

O exame toxicológico é obrigatório desde de 2015 para os

RECURSO DE MULTA 

LEI SECA

SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR 

CASSAÇÃO