MULTA CONTRA MANIFESTANTES QUE BLOQUEIAM ESTRADAS
O artigo 253-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata das infrações relacionadas à interrupção, restrição ou perturbação da circulação em vias públicas. Essa norma
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Vamos analisar o seu processo sem nenhum custo.
Atuamos dentro da legalidade verificando os atos administrativos , são neles que existem os erros que geram nulidades, uma vez detectado esses erros, demonstramos com técnica para administração o erro encontrado e pleiteamos o arquivamento do processo.
A nossa missão é atuar como facilitadores na defesa dos direitos dos condutores, oferecendo suporte técnico e jurídico para contestar autuações de trânsito de forma ética, eficaz e transparente.
A nossa empresa busca proporcionar aos clientes a tranquilidade de contar com profissionais experientes que conhecem as complexidades da legislação de trânsito e os procedimentos administrativos necessários para a elaboração de recursos sólidos e bem fundamentados.
A missão central é garantir que cada cliente tenha uma defesa justa e personalizada, baseada em um profundo conhecimento das normas de trânsito e das especificidades de cada caso.
Além do aspecto jurídico, a empresa valoriza um atendimento ao cliente de alta qualidade, pautado pela ética, respeito e clareza
Diferente do que a maioria das pessoas pensam, é possivel sim, cancelar uma multa de trânsito. Nós temos a solução pra você! Peça agora uma consultoria gratuita.
A cassação da CNH e suspensão do Direito de Dirigir são as maiores penalidades previstas no CTB. Em ambos os casos é possivel a apresentação de recursos administrativos. Enquanto o processo não é julgado você pode continuar dirigindo, sem nenhum problema. .
O condutor que for flagrado dirigindo sob a influência de àlcool ou se recusar a fazer o teste do etilômetro, será punido com multa de R$ 2.934,70 (Dois mil novecentos e trinta e quatro reais e setenta centavos) e suspensão do direito de dirgiir por 12 meses. Entretanto, em ambos os casos será possivel a defesa administrativa e nós temos a solução para você. Solicite agora uma consultoria totalmente gratuita!
O QUE ACONTECE SE EU DIRIGIR COM A CNH SUSPENSA?
O infrator que dirigir veículo no período de suspensão será penalizado com a Cassação da CNH.
COM QUANTOS PONTOS POSSO SOFRER UMA SUSPENSÃO?
Se no prazo de 12 meses não cometer nenhuma infração gravissima, o limite para instauração do processo são 40 pontos.
No caso de cometer 1 (uma) infração gravissima a instauração do processo ocorrerá considerando a soma de 30 pontos.
Caso haja o registro de 2 (duas) infrações gravissimas, o processo será instaurado considerando a somatória de 20 pontos.
Para os motoriast que Exercem Atividade Remunerada na direção de veículo automotor, sempre será considerado o limite de 40 pontos para instauração do processo de suspensão.
MINHA CARTEIRA FOI SUSPENSA O QUE DEVO FAZER?
Se você acaba de ser notificado da instauração do processo de Suspensão – apresentar Defesa Prévia.
Se foi notificado da instauração da Portaria Punitiva- interpor Recurso a JARI.
Se já passou o último prazo citado acima- ajuizar ação.
FUI PARADO EM UMA BLITZ SOU OBRIGADO A SOPRAR O BAFÔMETRO ?
Não é obrigado. Entretanto a recusa ao fazer o teste é penalizada como se tivesse feito e teste e atestado resultado positivo, quais sejam: Multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de Dirigir por 12 meses.
QUANTAS CERVEJAS POSSO BEBER ANTES DE DIRIGIR ?
Nenhuma. A tolerância é zero.
EXISTE ALGUM MEIO DE REVERTER ESSA SITUAÇÃO, CASO EU CAIR NA LEI SECA?
Sim. Podemos apresentar defesa administrativa e arquivar a multa.
EU PERCO A MINHA PPD SE FOR PEGO NA LEI SECA?
Sim. O permissionário não pode cometer nenhuma infração grave, gravissima ou ser reincidente na média, as infrações por dirigir embriagado ou recusa a fazer o teste são gravissimas, portanto, geram o cancelamento da PPD.
SUSPENSÃO E CASSAÇÃO DA CNH SÃO A MESMA COISA?
Não. A suspensão do direito de dirigir tem o intuíto de reeducar o infrator, por isso, exige a reciclagem e que faça novamente a prova de legislação e se aprovado, após o prazo de punição volta a dirigir normalmente. Já a cassação, pena máxima prevista no Código de Trânsito Brasileiro, retira do infrator o direito de dirigir e só após 2 anos que poderá iniciar novamente todo o processo de habilitação.
POSSO RECORRER DA CASSAÇÃO?
Sim, não só pode como deve. Todo processo administrativo que impõe penalidade te dá o direito de defesa. Enqanto se discute o processo você dirige normalmente.
QUAIS OS CASOS EM QUE POSSO TER A CASSAÇÃO DA MINHA CNH?
1)Se estiver com direito de dirigir suspenso e, mesmo assim continuar dirigindo;
2)Reicidência no prazo de 12 meses nas seguintes infrações:
Art. 162, III – Dirigir veículo: com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo;
Art.163 Entregar a direção do veículo a pessoa que não tenha habilitação para dirigir aquela categoria;
Art. 164 Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via:
Art.165 Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Art 173 Disputar corrida:
Art 174 Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via:
Art 175 Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus:
3)quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.
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