SUSPENSÃO E CASSAÇÃO DO DIREITO DE DIRIGIR – SPL Multas

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SUSPENSÃO E CASSAÇÃO DO DIREITO DE DIRIGIR

A suspensão do direito de dirigir ocorre pelo acúmulo de pontos no período de 12 meses ou por infrações especificas.

Para a instauração do processo de suspensão será avaliada quantas infrações gravíssimas o infrator cometeu naquele período, se não houver o cometimento de nenhuma infração gravíssima o limite para instauração do processo será 40 pontos, no caso de cometimento de uma infração gravíssima- 30 pontos e duas infrações gravíssimas -20 pontos.

Para condutores que exerçam atividade remunerada, independentemente da natureza das infrações cometidas o limite para instauração do processo será sempre 40 pontos.

Diferentemente da suspensão do direito de dirigir, em que não há a perda da CNH- Carteira Nacional de Habilitação, no processo de Cassação haverá sim a perda da CNH e somente após o período de 2 anos poderá requerer sua reabilitação, iniciando o processo desde o início.

Importante destacar que em ambos os casos, sempre haverá a instauração de um processo administrativo que oportunizará ao infrator o contraditório e a ampla defesa, e nesse momento você pode contar com a equipe da SPL Multas que está disponível para defender o seu direito de dirigir; solicite agora uma CONSULTORIA GRATUITA!

 

 

 

 

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