RECURSO DE MULTA DE TRÂNSITO – SPL Multas

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RECURSO DE MULTA DE TRÂNSITO

Inicialmente gostaria de te explicar como tudo funciona antes de você receber a notificação de autuação- aquela primeira carta que te informa do suposto cometimento de uma multa de trânsito e que não possui código de barras. O agente de trânsito, ao verificar o cometimento de uma infração, possui o dever legal de lavrar o auto de infração.

O auto de infração funciona como a peça acusatória do processo, visto que, supostamente você cometeu um ilícito de trânsito, e por isso, após lavrar o auto de infração, ele é enviado para a autoridade de trânsito, momento em que ele deve analisar a subsistência desse auto, se ele realmente está preenchido conforme consta na lei, estando tudo correto é determinado o envio da notificação de autuação para a sua residência.

A Notificação de Autuação, não possui código de barras e a sua principal função é te dar ciência da instauração daquele processo de multa, oportunizar a apresentação da defesa prévia e identificação do condutor infrator, caso não haja a apresentação de defesa ou não seja acolhida, será emitida então, a Notificação de Penalidade.

Por sua vez, a Notificação de Penalidade, já vem com o valor da multa e código de barras para pagamento e o prazo para interposição de recurso a JARI- Junta Administrativa de Recursos de Infrações.

Na hipótese do recurso a JARI não ser deferido ainda há a possibilidade de interposição de recurso junto ao CETRAN- Conselho Estadual de Trânsito e só após o julgamento do recurso nessa instância que o processo de multa termina e caso não obtenha êxito são aplicadas as penalidades cabíveis para aquela infração, no caso de deferimento o processo de multa será arquivado e não terá que pagar a multa e, tampouco, a anotaçao daqueles pontos no seu prontuário.

Não se preocupe, enquanto, se discute a legalidade do processo a aplicação das penalidades ficam suspensas.

 

 

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