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  • EXIBIR FAZENDO MANOBRA PERIGOSA

    Praticar manobras perigosas para se exibir é uma infração de trânsito gravíssima, prevista no Código de Trânsito Brasileiro, artigo 175.   De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, essas manobras são realizadas “mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus”.   Para o infrator há a previsão de aplicação de…