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EXIBIR FAZENDO MANOBRA PERIGOSA
Praticar manobras perigosas para se exibir é uma infração de trânsito gravíssima, prevista no Código de Trânsito Brasileiro, artigo 175. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, essas manobras são realizadas “mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus”. Para o infrator há a previsão de aplicação de…